- 1 -Caso se verifique o desabamento de qualquer construção confinante com a via pública, deve o seu proprietário, no prazo de três dias, proceder à remoção dos materiais.
- 2 -Quando assim não proceda, a Câmara Municipal deve mandar executar a remoção dos materiais a expensas do proprietário, sem prejuízo de quaisquer outras sanções aplicáveis ao caso.
Artigo 39.º — Desabamentos
Vigente desde: 18/10/2004
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Em vigor desde 18/10/2004