- 1 -A todos os proprietários de prédios sitos no município de Castro Daire incumbe a obrigação de preservar o seu estado de conservação, por forma a assegurar a sua estética e segurança e a impedir o seu desabamento.
- 2 -Aos proprietários incumbe ainda o dever de reparar e beneficiar as edificações, pelo menos, uma vez em cada período de oito anos, no sentido de:
- a)Remediar as deficiências provenientes do uso normal dos prédios;
- b)Manter os prédios em boas condições de utilização.
Artigo 38.º — Conservação dos prédios
Vigente desde: 18/10/2004
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Em vigor desde 18/10/2004