- 1 -O pedido de inscrição deverá ser feito através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da habilitação profissional, emitido pela entidade competente;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade;
- c)Fotocópia do cartão de contribuinte;
- d)Duas fotografias tipo passe.
- 2 -Sendo o pedido deferido, o técnico deverá, no prazo de 30 dias, pagar as quantias exigidas pela tabela de taxas em vigor.
- 3 -Somente após o pagamento das taxas, o técnico se considera devidamente inscrito.
- 4 -A Câmara Municipal emitirá o respectivo cartão, após o pagamento das quantias devidas.
Artigo 47.º — Processamento da inscrição
Vigente desde: 18/10/2004
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Em vigor desde 18/10/2004