- 1 -A inscrição dos técnicos cessará os seus efeitos, nos seguintes casos:
- a)A requerimento do interessado;
- b)A solicitação da associação profissional o técnico esteja inscrito;
- c)Se não for confirmada ou actualizada a inscrição, no prazo de 30 dias após a notificação para o efeito, pelos serviços municipais, através de carta registada dirigida à residência conhecida.
- 2 -O cancelamento da inscrição, por força das alíneas b) e c) do número anterior, será sempre comunicado ao técnico, no prazo de 10 dias.
Artigo 48.º — Cancelamento da inscrição
Vigente desde: 18/10/2004
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Em vigor desde 18/10/2004