Sempre que se verifique a substituição dos técnicos autores do projecto, o dono da obra deve apresentar novas peças desenhadas e escritas, em substituição das existentes no processo inicial, acompanhadas do respectivo termo de responsabilidade do técnico substituto, por forma a que a Câmara Municipal proceda ao averbamento de substituição no processo.
Artigo 49.º — Substituições
Vigente desde: 18/10/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/10/2004