Instrução do pedido
- 1 -O pedido de informação prévia de autorização e de licenciamento relativo a operações urbanísticas obedece ao disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e será instruído com elementos constantes da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro.
- 2 -Deverão ainda ser juntos ao pedido os elementos complementares que se mostrem necessários à sua correcta compreensão, em função, nomeadamente, da natureza da localização da operação urbanística pretendida, aplicando-se com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, sendo sempre obrigatória a junção de, pelo menos, duas fotografias do local e de perspectivas diferentes.
- 3 -O pedido e respectivos elementos instrutórios serão sempre em duplicado, juntando posteriormente tantas cópias quantas as entidades exteriores a consultar.
- 4 -Os projectos de loteamento urbano, bem como os projectos de execução, as obras de urbanização deverão ser instruídas com levantamento topográfico, projecto de sinalização vertical e horizontal, bem como rampas para passeios para deficientes.
- 5 -Com o pedido de recepção provisória das obras de urbanização deverão os respectivos titulares juntar documentos comprovativos a emitir pelas entidades competentes de recepção de infra-estruturas, como electricidade, rede de gás ou outras que, pela sua natureza, estejam sujeitas a aprovação por parte de entidades exteriores ao município.
- 6 -Quando houver áreas livres não ocupadas com construção, deverá a Câmara Municipal exigir a apresentação de projectos de arranjos exteriores e enquadramentos urbanísticos com o projecto de arquitectura.
- 7 -A licença de utilização só será emitida após conclusão das obras dos arranjos exteriores expressos no ponto anterior, bem como documentos comprovativos a emitir pelas entidades competentes tais como relativos às redes eléctrica, telefones, gás, etc.
- 8 -Todas as peças desenhadas a apresentar com o pedido deverão ser legendadas, em espaço próprio da peça, pelo menos com as seguintes indicações - nome do projecto de especialidade, nome do requerente, tipo de obra, escala dos desenhos e rubrica do técnico autor do projecto.