A actividade fiscalizadora interna consiste em verificar e executar o seguinte:
- a)O registo de entradas das denúncias, das participações e dos autos de notícia sobre construções particulares, bem como o andamento de cada registo;
- b)Os requerimentos e processos de obras entrados na Câmara Municipal e o desenvolvimento de cada um, em colaboração com a secção administrativa da divisão de obras particulares que tem a seu cargo os processos de licenciamento de obras;
- c)O desenvolvimento de cada processo de informação prévia, em colaboração com a secção administrativa da divisão de obras particulares;
- d)A medição de áreas para efeito de aplicação de taxas, bem como a atribuição de números de polícia;
- e)O auto de embargo determinado pelo presidente da Câmara Municipal;
- f)Todos os demais trabalhos e tarefas inerentes ao seu cargo.