- 1 -A Estação Rodoviária de Passageiros é terminal e ponto de paragem obrigatório dos serviços expresso ou internacionais, de transportes rodoviários que larguem ou recebam passageiros na cidade de Vila Nova de Famalicão, não sendo autorizada a paragem noutro local de todo o perímetro urbano e das carreiras inter-regionais, intermunicipais e municipais que estão autorizadas a parar no perímetro urbano de acordo com o percurso, paragens e horários devidamente aprovados pela Câmara Municipal.
- 2 -São considerados utilizadores prioritários da Estação Rodoviária de Passageiros e por ordem decrescente:
- a)Os concessionários de carreiras de Serviço Público de Transporte de Passageiros com um terminal na cidade de Vila Nova de Famalicão;
- b)Os concessionários de carreiras de Serviço Público de Transporte de Passageiros que passem em Vila Nova de Famalicão e sirvam a população local;
- c)Os concessionários de serviço expresso e/ou linha internacional com terminal ou passagem na cidade de Vila Nova de Famalicão;
- d)Os transportes coletivos urbanos de Vila Nova de Famalicão.
- 3 -A Estação Rodoviária de Passageiros destina-se exclusivamente o uso por veículos de transporte coletivo de passageiros.
Artigo 26.º — Finalidade e utilização
Vigente desde: 08/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2021