Os trabalhadores afetos à Estação Rodoviária de Passageiros estão obrigados a:
- a)Tratar os agentes das transportadoras, comerciantes e utentes, com a maior correção, não os importunando com exigências injustificadas e prestando-lhes todos os esclarecimentos e colaboração que necessitarem;
- b)Velar pela segurança e comodidade dos utentes;
- c)Fazer entrega imediata ao serviço competente dos objetos achados.