- 1 -Nas suas intervenções, os membros do Conselho Municipal de Economia e Desenvolvimento terão em consideração, acima de tudo, os interesses do Município, sem prejuízo de valorizarem uma determinada perspetiva particular da entidade que possam representar.
- 2 -Os membros do Conselho Municipal de Economia e Desenvolvimento devem ainda:
- a)Respeitar os outros membros, colaborando com eles no sentido de se encontrarem pontos de convergência e consensos;
- b)Cumprir as tarefas de que foram incumbidos e que aceitaram.
Artigo 10.º — Deveres
Vigente desde: 01/06/2026
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