- 1 -Os membros do Conselho Municipal de Economia e Desenvolvimento têm o direito de emitir a sua posição sobre os temas em debate no Conselho Municipal de Economia e Desenvolvimento bem como de efetuar todo o tipo de sugestões que considerem pertinentes.
- 2 -Nenhum membro do Conselho Municipal de Economia e Desenvolvimento pode ser excluído antes de terminado o mandato, exceto se assim o desejar.
- 3 -Os membros do Conselho Municipal de Economia e Desenvolvimento têm o direito de ser informados sobre todas as matérias relativas à atividade do Conselho Municipal de Economia e Desenvolvimento.
- 4 -A participação de qualquer membro do Conselho Municipal de Economia e Desenvolvimento não prejudica em caso algum a atividade que, isoladamente ou no âmbito de outras iniciativas, possa desenvolver.
Artigo 11.º — Direitos
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026