- 1 -O plenário é constituído por todos os membros do Conselho Municipal de Economia e Desenvolvimento referidos no n.º 1 do artigo 6.º
- 2 -O Conselho Municipal reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente do Conselho ou de um terço dos seus membros.
- 3 -Compete ao Presidente do Conselho a convocação de todas as reuniões, sendo a convocatória entregue a cada um dos membros do Conselho, dela constando o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem do dia.
- 4 -A marcação de cada uma das reuniões ordinárias é realizada no final da reunião ordinária.
- 5 -A convocatória é enviada em carta simples, com a antecedência mínima de 10 dias.
- 6 -A convocação de uma reunião extraordinária processa -se de forma análoga à descrita no número anterior, sendo o prazo de convocação reduzido para 5 dias.
Artigo 14.º — Plenário
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026