- 1 -Os cidadãos que desejem apresentar propostas e votar para a priorização das propostas apresentadas por si e/ou por outros no OPJ e OP, deverão registar-se previamente no Portal do Orçamento Participativo ou em papel, através de formulário de inscrição disponível para o efeito.
- 2 -As propostas a apresentar em papel, nos Serviços de Apoio do Município, devem ser feitas em formulário próprio a disponibilizar no portal do Orçamento Participativo e nos serviços do município, sob pena de indeferimento liminar.
- 3 -O valor de cada proposta, não pode exceder os montantes definidos anualmente pela Câmara Municipal para cada uma das vertentes, OPJ e OP.
- 4 -Para efeitos do número anterior, devem ser quantificados e constar na proposta os valores do investimento, dos custos do projeto e da sucessiva manutenção.
- 5 -São aprovadas, respeitando a ordem dada pela maior pontuação obtida, todas as propostas mais votadas em cada uma das vertentes, cujos valores de investimento e os custos de projeto não ultrapassem aqueles estabelecidos para cada uma delas.
- 6 -As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta. A falta de indicação destes dados pode impedir a adaptação da proposta a projeto por parte da Comissão de Análise Técnica.
- 7 -As propostas apresentadas pelos cidadãos podem ser detalhadas recorrendo ao apoio dos serviços municipais através da Comissão de Análise Técnica definida artigo 12.º, de forma a aperfeiçoar o seu grau de definição e a sua viabilidade antes de poder passar para a fase de votação.
Artigo 10.º — Apresentação de Propostas
Vigente desde: 21/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2019