- 1 -Podem ser apresentadas propostas nas áreas de competência do Município, que incidam sobre investimentos, programas ou atividades e projetos imateriais transversais a todo ou a parte do concelho.
- 2 -A Câmara Municipal do Entroncamento, poderá limitar, anualmente, as áreas de intervenção de enquadramento das propostas a apresentar naquele ano, em função das prioridades de investimento.
- 3 -São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:
- a)Não apresentarem todos os dados necessários à sua avaliação ou que não permitam a sua concretização;
- b)O valor da proposta ultrapassar o limite orçamental anualmente definido pelo Município;
- c)Contrariarem regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;
- d)Configurarem venda de serviços a entidades concretas;
- e)Contrariarem ou serem incompatíveis com planos e projetos municipais;
- f)Estarem a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades Municipal;
- g)Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- h)Não serem tecnicamente exequíveis;
- i)Implicarem custos de manutenção e funcionamento acima do admissível para projetos semelhantes;
- j)A sua implementação beneficiar exclusivamente, de forma direta ou indireta, determinada entidade ou pessoa em particular;
- k)Cuja execução implique a utilização de terrenos do domínio privado de particulares;
- l)Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas.
- m)Darem entrada no Portal ou nos serviços do Município fora do prazo estabelecido para o efeito.
Artigo 11.º — Requisitos e elegibilidade das propostas
Vigente desde: 21/05/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/05/2019