Regulamento do Orçamento Participativo do Município do Entroncamento
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Missão
O Município do Entroncamento, como forma de potenciar os valores da democracia incentivando toda a comunidade à participação na gestão pública local, adota dois processos de Orçamento Participativo:
Objetivo e princípio estruturante
Modelo
Recursos Afetos
Âmbito territorial
O OP e o OPJ incidem sobre a totalidade do território do Concelho do Entroncamento, abrangendo todas as áreas da competência da Câmara Municipal.
Cronograma e Ações
Durante o mês de janeiro procede-se à avaliação do processo do orçamento participativo anterior, objeto de avaliação por todos os participantes, introduzindo as eventuais alterações às normas de funcionamento entendidas por pertinentes, que visem o progressivo alargamento e aperfeiçoamento deste mecanismo de participação. Após a aprovação das normas de funcionamento inicia-se a preparação e divulgação do orçamento participativo do novo ciclo anual.
Corresponde ao período de recolha de propostas através de meios digitais, no portal do Orçamento Participativo e através das Assembleias Participativas. Decorre entre os meses de fevereiro a abril, sendo divulgado nas Juntas de Freguesia e nos meios de comunicação oficiais do Município.
Durante o mês de maio, procede-se à análise técnica das propostas e consequente admissão ou exclusão para a fase de votação pública. Durante esta fase pode também ser exercido o direito de reclamação sobre a análise à proposta. Inclui o período de reclamações e a divulgação da lista final das propostas.
Decorre durante os meses de junho e julho e será efetuada através de meios digitais disponíveis no portal do Orçamento Participativo do Entroncamento e da votação presencial nos locais designados para o efeito.
Participantes
1 - No OP poderão participar todos os cidadãos com idade superior 18 anos, que sejam munícipes do concelho do Entroncamento.
2 - No OPJ poderão participar todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos, que sejam munícipes do concelho do Entroncamento.
3 - É obrigatório proceder ao pré-registo no Portal do Orçamento Participativo ou preenchimento presencial de ficha de inscrição em locais a designar, para validação das condições de elegibilidade.
3 - A participação pode ser efetuada em dois períodos distintos, na fase de Recolha de Propostas, através do envio de propostas e na fase de Votação através do voto.
3.1 - Fase da Recolha de Propostas:
3.1.1 - Cada munícipe, enquadrado nos termos do n.º 1, pode apresentar uma única proposta no âmbito do OP;
3.1.2 - Cada munícipe, enquadrado nos termos do n.º 2, pode apresentar uma única proposta no âmbito do OPJ;
3.1.3 - Podem também apresentar propostas associações e outras organizações sem fins lucrativos com sede no concelho do Entroncamento;
3.1.4 - A participação no âmbito dos pontos 3.1.1 e 3.1.2, não prejudica a eventual participação em proposta coletiva subscrita por grupo de cidadãos;
3.1.5 - Na eventualidade de o mesmo cidadão submeter individualmente várias propostas apenas será considerada a primeira proposta submetida;
3.2 - Fase da Votação:
3.2.1 - Cada munícipe terá direito a um voto.
4 - No desenvolvimento do processo serão utilizados instrumentos diversificados de participação, quer suportados nas novas tecnologias da informação e comunicação, quer em mecanismos de participação presenciais, nomeadamente, Assembleias Participativas (AP), promovidas pela Câmara Municipal, em articulação com as juntas de freguesia, procurando garantir que todos os que pretendam participar na vida do concelho disponham de meios adequados para tal.
Assembleias Participativas
Apresentação de Propostas
Requisitos e elegibilidade das propostas
Análise das propostas
Votação
Projetos vencedores
Segurança e Gestão da Informação
Gestão
O responsável pela coordenação e gestão do Orçamento Participativo é o Presidente da Câmara Municipal ou o seu substituto legal, sendo diretamente apoiado pela Comissão de Análise Técnica.
Casos Omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal do Entroncamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
312280575