- 1 -Todas as propostas apresentadas serão analisadas pela Comissão de Análise Técnica.
- 2 -A Comissão de Análise Técnica é composta por três técnicos municipais, nomeados pelo Presidente da Câmara, competindo a esta aferir a viabilidade e elegibilidade das propostas.
- 3 -A Assembleia Municipal designará um eleito a esse órgão, para acompanhar todo o desenvolvimento deste processo.
- 4 -A Câmara Municipal do Entroncamento garante apoio - através dos serviços municipais - aos cidadãos que tenham apresentado propostas, para a sua reelaboração, caso a análise técnica não permita acolher a sua primeira formulação.
- 5 -A Comissão de Análise Técnica poderá solicitar aos proponentes informação complementar sobre a proposta apresentada.
- 6 -Caso a Comissão de Análise Técnica verifique semelhança no conteúdo de algumas propostas ou contiguidade geográfica entre propostas, pode verificar-se a sua fusão, após concordância dos proponentes.
- 7 -Da análise técnica efetuada, resultará uma lista provisória das propostas a submeter a votação, que será divulgada no Portal do Orçamento Participativo, na página do Município e afixada nos locais de estilo habituais.
- 8 -As eventuais reclamações deverão ser apresentadas no prazo máximo de 10 dias.
- 9 -Decorrido o período indicado no número anterior, após análise das eventuais reclamações apresentadas, é aprovada, pela Câmara Municipal, a lista final de propostas a submeter a votação.
- 10 -Todas as propostas adaptadas a projeto passam a ser propriedade da Câmara Municipal do Entroncamento, não havendo lugar ao pagamento de direitos de autor.
Artigo 12.º — Análise das propostas
Vigente desde: 21/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2019