- 1 -Na utilização do Portal do Orçamento Participativo ou na participação de forma presencial, em que seja necessário a recolha de alguns dados pessoais, o seu fornecimento é considerado como consentimento para utilização dos mesmos para construção do Orçamento Participativo, nomeadamente:
- a)na verificação do cumprimento das condições previstas no artigo 8.º;
- b)na divulgação de informação relativa ao Orçamento Participativo.
- 2 -A Câmara Municipal de Entroncamento assegura aos participantes no Orçamento Participativo a privacidade e segurança nos dados facultados, recolhendo apenas a informação necessária e pertinente à finalidade a que se destinam.
- 3 -Caso o requeira, o titular dos dados tem o direito de obter o acesso, retificação ou a eliminação dos dados facultados.
- 4 -A gestão de dados fará recurso a sistemas de segurança que impeçam a consulta, modificação, destruição ou adição dos dados por pessoa não autorizada a fazê-lo e que permitam detetar desvios de informação intencionais ou não. Assim como garantirá o sigilo profissional em relação aos dados tratados.
- 5 -Não será realizada interconexão de dados pessoais, salvo autorização legal ou autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Artigo 15.º — Segurança e Gestão da Informação
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019