- 1 -Os utilizadores dos espaços são integralmente responsáveis pelos danos causados nos mesmos durante o período em que decorrer a utilização.
- 2 -Caso o utilizador seja menor de idade a responsabilidade referida no número anterior é do adulto responsável.
- 3 -A Câmara Municipal não se responsabiliza por qualquer objeto perdido no interior dos espaços, pelos acidentes consequentes das atividades desenvolvidas pelos utilizadores, ou por quaisquer prejuízos delas resultantes para os praticantes e terceiros.
Artigo 32.º — Responsabilidade pela utilização
Vigente desde: 08/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2021