- 1 -Ressalvados os casos de cidadãos com necessidades especiais, a utilização dos computadores faz-se por ordem de chegada.
- 2 -Cada utilizador não pode ocupar um computador por mais de trinta minutos, findo o qual, entrará quem estiver em primeiro lugar na fila de espera.
- 3 -Caso não exista fila de espera, a sua utilização pode continuar em períodos sucessivos de trinta minutos.
- 4 -Com a chegada da primeira pessoa, o lugar deve ser cedido por quem está há mais tempo neste espaço.
- 5 -Caso os computadores estejam todos ocupados por utilizadores no primeiro período de trinta minutos, será possível a inscrição em lista de espera, que exige a presença do utente até à chegada da sua vez, tendo prioridade os utilizadores que nesse mesmo dia ainda não tenham utilizado o espaço internet.
- 6 -É permitido aos utilizadores o uso de disco rígido com caráter temporário e a impressão de trabalhos ou de qualquer outro documento, mediante pagamento por página, nos termos previstos em diploma regulamentar próprio.
- 7 -Não é permitido aos utilizadores:
- a)Instalar ou remover qualquer tipo de software dos computadores;
- b)Desenvolver ou disseminar vírus nos equipamentos;
- c)Utilizar os equipamentos para qualquer outro tipo de atividades incompatíveis com a utilização a que o material se destina;
- d)A utilização de disquetes, CD - ROM, DVD ou pen-drives.
- 8 -Quando qualquer utilizador necessitar de software específico, deve solicitar ao/à colaborador/a do espaço autorização para a sua instalação.
Artigo 33.º — Condições de utilização do espaço internet
Vigente desde: 08/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2021