- 1 -É proibida a consulta, via Internet, de conteúdos potencialmente ofensivos designadamente nas seguintes categorias:
- a)Racismo e ódio: sites que denigram determinados grupos ou promovam a superioridade de qualquer grupo;
- b)Sexo: sites que apresentem atos ou atividades sexuais, incluindo exibicionismo, assim como sites que remetam para estes;
- c)Violência: sites que incitem à violência ou apresentem conteúdos de violência excessiva e ofensiva.
- 2 -É proibida a utilização dos recursos informáticos para fins ilegais ou não éticos, designadamente:
- a)Copiar conteúdos sujeitos a direitos de autor;
- b)Aceder a ficheiros ou sistemas não autorizados;
- c)Alterar as parametrizações dos equipamentos;
- d)Instalar programas de qualquer tipo, sem autorização do/a colaborador/a responsável.
- 3 -A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores.
Artigo 34.º — Limitações à utilização do espaço internet
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