- 1 -O cartão de vendedor ambulante caduca nos seguintes casos:
- a)No termo do prazo de validade;
- b)Falta de pagamento das taxas respectivas;
- c)Interrupção consecutiva e não justificada superior a 30 dias úteis, nos locais onde a actividade se exerça de forma diária, em local fixo.
- 2 -A caducidade do cartão de vendedor ambulante implica a sua cassação pelas entidades fiscalizadoras.
Artigo 10.º — Caducidade dos cartões
Vigente desde: 18/10/2004
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Em vigor desde 18/10/2004