O funcionário nomeado para cuidar dos bens será obrigado a:
- a)Guardar a(s) coisa(s) depositada(s);
- b)Informar, imediatamente, o presidente da Câmara, logo que tenha conhecimento de que algum perigo possa ameaçar a(s) coisa(s) ou que terceiro se arroga com direito em relação a elas;
- c)Comunicar ao presidente da Câmara caso venha a ser privado da detenção do(s) bem(ns) por causa que lhe não seja imputável.