Os veículos considerados definitivamente abandonados e adquiridos pelo Município de Ourém são objeto de vistoria técnica a realizar pelos serviços municipais, para verificar se os mesmos devem ou não ser encaminhados para abate.
Artigo 28.º — Vistoria Técnica
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020