- 1 -Quando a vistoria técnica prevista no artigo anterior permitir concluir que um veículo não se encontra em fim de vida, não devendo ser encaminhado para abate, os serviços municipais competentes elaboram uma informação contendo a descrição do histórico do processo administrativo do veículo e uma proposta para a formalização da sua aquisição pelo Município de Ourém.
- 2 -A proposta referida no número anterior é submetida a deliberação da Câmara Municipal de Ourém, que decide quanto à formalização de aquisição de veículo abandonado na via pública, por ocupação do Município de Ourém.
- 3 -A deliberação da Câmara Municipal de Ourém que decidir pela formalização de aquisição de veículo serve de fundamento para colocar o mesmo ao serviço e uso do Município de Ourém, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -Com base na deliberação camarária referida nos n.º 2 e 3 do presente artigo, os serviços municipais competentes devem requerer, junto da Conservatória do Registo Automóvel, o registo do veículo a favor do Município de Ourém e promover a atualização da competente documentação, designadamente o documento de identificação do veículo e título de registo de propriedade.
Artigo 29.º — Uso e Registo de Veículo a Favor do Município
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020