- 1 -É devido o pagamento de taxas pela remoção e depósito de veículos em situação de abandono ou em estacionamento indevido ou abusivo no espaço público.
- 2 -A entrega de veículo ao reclamante depende do integral pagamento das taxas e despesas de remoção coerciva e depósito ou da prestação de caução a favor do Município de Ourém de igual montante.
Artigo 42.º — Taxas e Despesas
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020