- 1 -Os dados pessoais facultados ao Município de Ansião pelos requerentes destinam-se apenas à instrução e tratamento dos processos no âmbito do presente regulamento, podendo apenas ser facultados às entidades fiscalizadoras e/ou à autoridade judiciária, por força de disposição legal.
- 2 -Nos termos da lei, os requerentes podem solicitar, ao município, o acesso, a eliminação e/ou a retificação dos seus dados pessoais.
Artigo 10.º — Proteção de dados
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021