Os beneficiários dos apoios/benefícios sociais previstos no presente Regulamento serão reconhecidos por Cartão de Identidade de Bombeiro, emitido pela ANEPC, nos termos da legislação em vigor, ou por declaração assinada pelo Comandante do corpo de bombeiros a atestar a sua condição.
Artigo 7.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021