Os bombeiros que se enquadrem no artigo 4.º do presente regulamento, terão direito aos seguintes apoios/benefícios sociais, não cumuláveis com outros a que tenham direito e de que já beneficiem, incluindo, quanto a estes, os previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 5.º e SS do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio, a saber:
- a)A seguro de acidentes pessoais, gerido e pago pelo Município de Ansião, de acordo com a legislação em vigor, o qual será atualizado sempre que necessário, devendo a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ansião apresentar, no mínimo com a periodicidade anual, o quadro de pessoal atualizado;
- b)Acesso gratuito aos complexos municipais, espaços museológicos e equipamentos desportivos sob gestão do município, mediante requerimento prévio e sem prejuízo do respeito pela lotação máxima de utilização prevista para cada um dos equipamentos municipais;
- c)A redução de 50 % no pagamento de mensalidade nas piscinas Municipais e/ou em qualquer dos regimes de utilização disponíveis, relativamente a utilizações de cônjuge, descendentes ou equiparáveis, sem prejuízo do respeito pela lotação máxima prevista;
- d)À gratuitidade nos eventos/espetáculos culturais e desportivos promovidos pelo Município de Ansião, desde que a aquisição do bilhete se efetue até 5 (cinco) dias úteis, antes da sua realização, mediante a apresentação do cartão de identificação de bombeiro e de cartão de cidadão/B.I., sem prejuízo do respeito pela lotação máxima prevista;
- e)Prioridade na atribuição de habitação social promovida pelo Município de Ansião e, bem assim, no acesso ao programa de apoio ao arrendamento social ainda a criar, quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos;
- f)Apoio ao bombeiro no arrendamento urbano (próprio e permanente) no concelho de Ansião, nos contratos com a duração mínima de um ano, sob a forma de reembolso, de 25 % do montante da renda, até ao montante máximo de (euro) 1.000,00 (mil euros) por ano, mediante apresentação do recibo de renda;
- g)Reembolso de 25 % no pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) para bombeiros com dois e até dez anos de bons e efetivos serviços de bombeiro e de 35 % para bombeiros com dez ou mais anos de bons e efetivos serviços de bombeiro. A atribuição deste benefício pressupõe: i) que o prédio se destine a habitação própria e permanente que seja coincidente com o domicílio fiscal do respetivo sujeito passivo; ii) que seja comprovada e atestada a relação dos anos de bons e efetivos serviços de bombeiro; iii) apresentação de comprovativo da qualidade de sujeito passivo e de pagamento do IMI;
- h)Comparticipação de 30 % no pagamento da fatura mensal da tarifa de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos para habitação própria e permanente, ou arrendada, no concelho de Ansião, até ao 2.º escalão (inclusive) de consumos, sujeito a apresentação de comprovativo de pagamento;
- i)Isenções de 50 % do valor de preços e taxas de urbanismo a cobrar nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Ansião, quando se trate de terreno/prédio destinados a habitação própria e permanente do bombeiro, no concelho de Ansião;
- j)Reembolso do pagamento de 50 % do preço das refeições escolares servidas na rede pública de ensino ou em instituição privada, com ou sem fins lucrativos, localizadas no concelho de Ansião, para os descendentes (ou equiparados) dos bombeiros que frequentam estes estabelecimentos de ensino, no valor não assegurado por outra entidade privada e/ou pública, como por exemplo a Segurança Social e/ou a Ação Social Escolar do Município de Ansião, sujeito a apresentação de comprovativo de pagamento;
- k)Apoio mensal ao bombeiro de (euro) 50.00 (cinquenta euros) por descendente, adotado, enteado ou perfilhado que frequente estabelecimento educativo (creche ou estabelecimento pré-escolar) sediado no concelho de Ansião.
- l)Prioridade na atribuição de bolsas de estudo, a bombeiros e respetivos descendentes (adotados, enteados ou perfilhados), no âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Secundário e Superior de residentes no concelho de Ansião, a elaborar, desde que em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos.