- 1 -Os bombeiros que se enquadrem no artigo 4.º do presente regulamento e que pretendam candidatar-se à concessão dos benefícios neste previstos, deverão apresentar requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ansião, solicitando os benefícios pretendidos.
- 2 -O pedido para a concessão dos benefícios previstos neste regulamento deverá ser obrigatoriamente instruído através de formulário próprio, ainda a criar, acompanhado de toda a documentação comprovativa da situação alegada, e entregue no serviço/balcão de atendimento ao munícipe, obedecendo aos seguintes procedimentos:
- a)Após a sua receção e análise, o serviço de atendimento ao munícipe remete o respetivo pedido, bem como toda a documentação comprovativa da situação alegada pelo requerente bombeiro, ao Comandante do corpo de bombeiros para serem, por este, validados;
- b)Os quais, depois de validados, serão ainda enviados pela respetiva corporação de bombeiros ao Presidente da Câmara Municipal de Ansião, acompanhados por declaração assinada pelo Comandante do corpo de bombeiros e pelo Presidente da direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ansião que ateste que o candidato satisfaz os requisitos exigidos.
- 3 -Os serviços do Município de Ansião, atendendo à natureza do benefício requerido, poderão ainda solicitar outros documentos e/ou informações que se mostrem necessárias à respetiva concessão.
- 4 -O requerimento e respetivos documentos instrutórios remetidos pela corporação de bombeiros, serão analisados a final pelos serviços do Município de Ansião, cabendo a sua decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Ansião.
- 5 -Havendo ainda lugar a audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, caso a proposta de decisão seja de indeferimento.
- 6 -Os serviços do Município de Ansião responsáveis pela receção e análise das candidaturas à concessão dos benefícios previstos nas alíneas b), c), d) e i), do artigo 6.º do presente regulamento, poderão dispensar, no todo ou em parte, os procedimentos antes previstos para a sua concessão.
- 7 -Para efeitos de aplicação das presentes normas, o Comandante da respetiva corporação de bombeiros envia ao Município, até ao final do mês de setembro de cada ano civil, a relação de todos os elementos do corpo de bombeiros que reúnam os requisitos previstos no presente regulamento.
- 8 -O pedido de benefício é apresentado anualmente e durante o mês de setembro, não produzindo efeitos retroativos.
Artigo 8.º — Apresentação e instrução do pedido
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021