- 1 -O requerimento a que se refere o artigo anterior deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alenquer e instruído com os seguintes documentos:
- a)Declaração do Comandante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários a que pertence e, no caso de se tratar de socorrista, declaração emitida pelo Coordenador local de Emergência da Cruz Vermelha Portuguesa, a atestar que o elemento em causa cumpre os requisitos do presente regulamento e que não está sujeito a nenhuma ação disciplinar interna;
- b)Fotocópia do documento de identificação do bombeiro/a ou socorrista;
- c)Fotocópia do cartão de bombeiro ou documento de acreditação como membro da instituição da Cruz Vermelha Portuguesa.
- 2 -O Município, atendendo à natureza do benefício, pode ainda solicitar outros documentos e informações a fim de atestar o preenchimento dos requisitos, nomeadamente:
- a)Documento de identificação do cônjuge ou unido de facto;
- b)Documento que comprove a propriedade de imóvel;
- c)Documento de identificação do(s) descendente(s);
- d)Documento que ateste a composição do agregado familiar do bombeiro ou socorrista;
- e)Certidão de Óbito do Bombeiro ou socorrista falecido em serviço;
- f)Documento que comprove a doença grave contraída em serviço, passado por médico que ateste a gravidade da doença, nomeadamente através de atestado médico;
- g)Declaração de rendimentos do agregado familiar.
Artigo 12.º — Instrução do requerimento
Vigente desde: 04/04/2025
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Em vigor desde 04/04/2025