- 1 -Os benefícios previstos no presente regulamento serão concedidos mediante candidatura, através de requerimento escrito em impresso próprio, disponível na Internet, no sítio institucional do Município de Alenquer, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alenquer e subscrito pelo próprio bombeiro/a ou socorrista.
- 2 -As candidaturas referidas no número anterior devem ser apresentadas através dos serviços online do Município de Alenquer, valendo como data de apresentação a da respetiva submissão.
- 3 -Enquanto os serviços online não estiverem disponíveis, ou em casos devidamente justificados, as candidaturas podem ser submetidas por um dos seguintes meios:
- a)Por correio eletrónico, para o endereço [email protected], valendo como data de apresentação a da respetiva expedição;
- b)Por via postal registada, para o endereço da Câmara Municipal de Alenquer, Praça luís de Camões, 2580-318 Alenquer, valendo como data de apresentação a do registo;
- c)Presencialmente, no Balcão de Atendimento do Município de Alenquer, valendo como data de apresentação a da respetiva entrega.
- 4 -O requerimento é apresentado anualmente, até dia 31 de agosto, não produzindo efeitos retroativos.
- 5 -As candidaturas extemporâneas devidamente justificadas, encontram-se na dependência da apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Alenquer.
- 6 -Caso o requerimento não esteja devidamente instruído, será o requerente notificado para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, proceder ao suprimento das irregularidades, erros ou incorreções.
- 7 -Em caso de alteração dos requisitos previstos no artigo 3.º, deverá o bombeiro/a ou socorrista comunicar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a referida alteração, ao Gabinete de Apoio à Presidência e ao Comandante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários, a fim de cessar os benefícios em curso, sob pena das sanções pecuniárias aplicáveis.
Artigo 11.º — Candidatura
Vigente desde: 04/04/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/04/2025