- 1 -Os encargos financeiros a serem suportados no âmbito do presente regulamento serão satisfeitos por rúbrica a ser inscrita anualmente no Orçamento Municipal.
- 2 -A Divisão Financeira fica responsável pela gestão financeira do presente regulamento e apresenta, anualmente, aos órgãos municipais um relatório de onde constem os benefícios concedidos.
Artigo 19.º — Encargos Financeiros
Vigente desde: 04/04/2025
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Em vigor desde 04/04/2025