Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente regulamento destinam-se exclusivamente à instrução dos processos de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários do Município de Alenquer e aos membros da Delegação local da Cruz Vermelha Portuguesa do Município de Alenquer.
Artigo 20.º — Dados Pessoais
Vigente desde: 04/04/2025
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Em vigor desde 04/04/2025