O presente regulamento tem por objetivo definir os benefícios sociais a conceder pelo Município de Alenquer aos bombeiros voluntários das corporações de bombeiros voluntários do Município de Alenquer e aos membros ativos afetos à unidade de emergência da delegação local da cruz vermelha portuguesa e respetivo agregado familiar, bem como as condições da sua atribuição e respetivo procedimento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 04/04/2025
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Em vigor desde 04/04/2025