Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:
- a)Bombeiros Voluntários, adiante designados por Bombeiros, todos os indivíduos que integrem uma das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Município de Alenquer, que constem dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, e que têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos e doentes ou ainda de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável;
- b)Membros ativos afetos à Unidade de Emergência da Delegação Local da Cruz Vermelha Portuguesa presente no concelho de Alenquer, adiante designados por Socorristas da Cruz Vermelha, todos os indivíduos que integrem a Unidade de Emergência da Delegação Local da Cruz Vermelha Portuguesa presente no concelho de Alenquer.