- 1 -Os bombeiros/as e os/as Socorristas da Cruz Vermelha que preencham cumulativamente os requisitos indicados nos números 1 e 2 do artigo 4.º do presente Regulamento, respetivamente, poderão beneficiar dos seguintes incentivos:
- a)Acesso gratuito a iniciativas de caráter desportivo e cultural, promovidas pela Câmara Municipal de Alenquer;
- b)Beneficiar de redução no pagamento de taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas de construção, recuperação, beneficiação e/ou reabilitação, em habitação própria e permanente, localizada na área do município;
- c)Beneficiar de atribuição aos seus descendentes com idade inferior a 18 anos, em caso de falecimento ou doença grave contraída por bombeiro/a ou socorrista no desempenho das funções como tal, de até 5 bolsas de estudo por ano letivo, no valor de 75,00€ por mês, desde que verificado um muito bom aproveitamento escolar no ano letivo imediatamente anterior;
- d)Redução em 50 % do valor no acesso às piscinas municipais, em qualquer regime;
- e)Beneficiar de reembolso parcial do valor pago a título de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), de imóvel localizado na área do Município de Alenquer, para os bombeiros ou socorristas com mais de um ano de bons e efetivos serviços;
- f)Atribuição de distinções por serviços de coragem, abnegação, mérito e dedicação demonstrados ao longo da carreira de bombeiro voluntário, sobre proposta do Comandante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários a que o bombeiro/a pertence e mediante decisão da Câmara Municipal, nos termos do Regulamento dos Títulos Honoríficos e Galardões do Município de Alenquer, publicado pelo Edital n.º 490/2024, de 10 de abril;
- 2 -Os benefícios concedidos ao abrigo do presente regulamento não são cumuláveis com outros benefícios, sejam eles concedidos por este município ou por outra entidade, quando o benefício incida sobre a mesma realidade.
Artigo 6.º — Dos benefícios
Vigente desde: 04/04/2025
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Em vigor desde 04/04/2025