- 1 -O acesso gratuito a iniciativas de caráter cultural, que sejam da exclusiva iniciativa da Câmara Municipal de Alenquer, devem observar os seguintes pressupostos:
- a)Os beneficiários não podem exceder o limite de 10 % da lotação dos lugares onde se realiza o evento, quando aplicável;
- b)A atribuição do apoio fica condicionada à reserva de bilhetes de, pelo menos, até 5 (cinco) dias úteis antes da realização do evento;
- c)O acesso ao evento implica a apresentação pelo beneficiário do cartão de identificação.
- 2 -O apoio social concedido aos bombeiros e socorristas de caráter cultural mencionado no n.º 1 do presente artigo, reconduz-se unicamente aos eventos sujeitos a pagamento de bilhete.
- 3 -Nos termos do n.º 2, o apoio social materializa-se na atribuição de um bilhete por cada bombeiro ou socorrista, fixando-se o limite de 2 (dois) bilhetes tratando-se de famílias numerosas.
- 4 -Para efeitos dos números 2 e 3, só poderá usufruir da atribuição deste benefício, o bombeiro ou socorrista que não esteja em exercício de funções durante o evento cultural.
Artigo 8.º — Eventos Culturais
Vigente desde: 04/04/2025
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Em vigor desde 04/04/2025