- 1 -As chaminés das edificações devem respeitar a forma e linguagem dos modelos preexistentes e representativos ao nível regional e local.
- 2 -É proibido demolir ou desvirtuar chaminés representativas da arquitetura tradicional da região, de índole vernacular, que sejam exemplares considerados notáveis a preservar.
Artigo 37.º — Chaminés
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