- 1 -As paredes e elementos exteriores das edificações devem ser, em regra, rebocadas com acabamento liso, caiadas ou pintadas de cor branca, podendo ser admitidas pelos serviços municipais outras cores desde que muito claras e suaves, mediante análise caso a caso.
- 2 -São proibidos os seguintes acabamentos exteriores:
- a)Elementos metálicos;
- b)Alumínio natural anodizado;
- c)Material cerâmico com motivos desenhados (azulejo);
- d)Painéis sandwich.
- e)Pedra natural.
Artigo 38.º — Materiais e cores de revestimento exterior das edificações
Vigente desde: 02/06/2026
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