- 1 -Estes elementos poderão ser:
- a)Em reboco saliente, pintado nas cores tradicionais: branco, azul, amarelo e sanguínea;
- b)Em cantaria de pedra natural de mármore, xisto ou lioz, não polida, preferencialmente amaciada, ponteada ou bujardada;
- 2 -A largura da moldura exterior não poderá ser inferior a 15 cm.
- 3 -As pedras destinadas a socos terão corte ortogonal, altura coincidente com a daquele elemento e deverão ter a sua maior dimensão na vertical;
- 4 -É interdito o realce, por meio de pintura, de qualquer tipo de juntas nas fachadas;
Artigo 39.º — Revestimento de molduras, socos, cunhais, pilastras e cimalhas
Vigente desde: 02/06/2026
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