Só pode requerer a atribuição de bolsa de estudo quem satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Prove carência de recursos económicos para início ou prosseguimento dos estudos, demonstrando que não possui, por si só, ou através do agregado familiar em que se integra, um rendimento mensal per capita igual ou superior a 1,25 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS);
- b)Não disponha, a título individual ou através do seu agregado familiar, de outros bens patrimoniais, designadamente imóveis, em valor superior a 200.000,00 euros;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]