- 1 -Para efeitos de seleção dos candidatos, serão consideradas, designadamente, as seguintes condições:
[a) a d)]
- e)Candidatura a bolsa de estudo nos Serviços de Ação Social do Estabelecimento de Ensino Superior.
- 2 -A cada um dos critérios enunciados no número anterior, corresponde a seguinte ponderação, a considerar no procedimento de ordenação dos candidatos:
- a)45 % para o menor rendimento per capita do agregado familiar;
- b)25 % para média final de ingresso/do ano letivo transato;
- c)20 % para a distância do estabelecimento de ensino e residência;
- d)5 % para o currículo;
- e)5 % para a candidatura a bolsa de estudo nos Serviços de Ação Social do Estabelecimento de Ensino Superior.
Artigo 9.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 13/01/2025
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