- 1 -Na definição dos subsídios a atribuir às diversas associações, nos diversos programas a que se candidatem, serão tidos em conta os seguintes fatores de ponderação:
- a)Principio da estabilidade orçamental e histórico de apoios anteriores
- b)Frequência e número de ações desenvolvidas
- c)Historial associativo e respetiva contribuição para o desenvolvimento do espírito associativo da comunidade
- d)Património da Associação, Coletividade ou Instituição (Títulos conquistados, património construído, gestão de instalações, etc.)
- e)Capacidade de estabelecer parcerias e capacidade de cooperar com a autarquia local e outras associações, coletividades, instituições e agentes da comunidade
- f)Análise das atividades previstas e aprovadas nos órgãos sociais com competência para o efeito
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a definição dos apoios a atribuir às associações, coletividades e instituições de natureza cultural e desportiva observam critérios específicos de ponderação.
- 3 -A definição de apoios a entidades de natureza cultural considera:
- a)As ações que contribuam para a proteção, valorização e divulgação do património cultural e natural do Município de Salvaterra de Magos
- b)As ações de incentivo à formação e criação artística
- c)As ações de apoio à formação de novos públicos
- 4 -O apoio a conceder a entidades desportivas considera:
- a)O número de praticantes federados ou não federados
- b)O número de modalidades ativas
- c)O número de escalões de formação em cada modalidade
- d)O nível competitivo (local, distrital, nacional, internacional)
- e)O nível dos técnicos formadores
- f)O fomento de novas modalidades desportivas
Artigo 14.º — Fatores de ponderação
Vigente desde: 21/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2019