- 1 -Apresentada a candidatura será o processo presente a reunião de Câmara com a proposta de apoio a conceder.
- 2 -Aprovado o apoio, a sua atribuição será formalizada através da assinatura de um contrato-programa, sempre que, o seu montante ultrapasse o valor estabelecido na lei como limite geral da competência dos órgãos dirigentes de serviços dotados de autonomia administrativa e financeira para a realização de obras e aquisição de bens e serviços,
- 3 -Nos casos não previstos no número anterior, o apoio será atribuído nos termos aprovados em reunião de câmara, podendo a Câmara Municipal optar pela celebração de um protocolo de cooperação anual ou pontual.
Artigo 15.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019