Alteração dos artigos 4.º, 5.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º bem como a introdução do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Local
Atualização do registo
Candidaturas
Entrega de candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues nos serviços da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República, em Salvaterra de Magos.
CAPÍTULO V
Avaliação e decisão das candidaturas
Fatores de ponderação
Análise das candidaturas
Política de Privacidade
O município de Salvaterra de Magos, enquanto responsável pelo tratamento, recolhe e trata os dados necessários à prossecução da finalidade do presente regulamento, em virtude da atribuição legal, constante da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conservando os dados, pelo tempo necessário à realização dos protocolos assinados entre as partes, no âmbito do presente regulamento e de acordo com os anexos que o integram. O município de Salvaterra de Magos, em conformidade com os normativos legais, tem nomeado um encarregado de dados pessoais, o qual pode ser consultado pelos titulares dos dados, através do endereço eletrónico: [email protected].»
8 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.
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