O município de Salvaterra de Magos, enquanto responsável pelo tratamento, recolhe e trata os dados necessários à prossecução da finalidade do presente regulamento, em virtude da atribuição legal, constante da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conservando os dados, pelo tempo necessário à realização dos protocolos assinados entre as partes, no âmbito do presente regulamento e de acordo com os anexos que o integram. O município de Salvaterra de Magos, em conformidade com os normativos legais, tem nomeado um encarregado de dados pessoais, o qual pode ser consultado pelos titulares dos dados, através do endereço eletrónico: [email protected].»
8 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.
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