A selecção dos candidatos será feita por um júri cuja composição e funcionamento será o seguinte:
O júri será nomeado anualmente por deliberação da Junta de Freguesia de Vile e composto por três elementos: um presidente, um secretário e um vogal;
A Junta de Freguesia de Vile poderá ainda nomear vogais suplentes ou deliberar sobre a forma de substituição dos elementos do júri;
O júri apenas poderá funcionar quando estejam reunidos a totalidade dos seus membros;
O júri analisará as candidaturas e elaborará uma acta-relatório da qual constará uma lista de candidatos com aproveitamento escolar, que será assinada pelo presidente e secretário.