Em face da acta-relatório do júri, a Junta de Freguesia de Vile decidirá quais os candidatos seleccionados. Com base nesta deliberação será elaborada uma lista provisória dos candidatos seleccionados, que será afixada no edifício da Junta de Freguesia de Vile e que se tornará definitiva no prazo de 10 dias se não houver reclamações.
Artigo 12.º
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007