Proposta de regulamento para atribuição de prémios de desempenho escolar da freguesia de Vile
Lei habilitante
O Regulamento para a Atribuição de Prémios de Desempenho Escolar é elaborado ao abrigo do disposto da alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Novembro.
Objecto
O presente Regulamento estabelece os princípios gerais em matéria de atribuição de incentivos à formação escolar, a conceder pela Junta de Freguesia de Vile.
Âmbito
Consideram-se abrangidos pelo presente Regulamento todos os residentes na freguesia de Vile que, no ano de atribuição dos incentivos, tenham frequentado um dos seguinte níveis escolares:
1.º ciclo do ensino básico;
2.º ciclo do ensino básico;
3.º ciclo do ensino básico;
Ensino secundário;
Ensino superior.
Definição, valores e prazo
Para efeitos deste Regulamento define-se "incentivo" como a oferta de material escolar destinado a estimular todos os residentes que tenham frequentado qualquer um dos níveis de ensino descrito no artigo 3.º, mediante determinadas condições, nomeadamente o seu aproveitamento escolar.
Os valores dos incentivos em material escolar variam em função dos níveis escolares e serão aproximadamente os seguintes:
1.º ciclo do ensino básico - 25 euros;
2.º ciclo do ensino básico - 30 euros;
3.º ciclo do ensino básico - 35 euros;
Ensino secundário - 50 euros;
Ensino superior - 60 euros.
O incentivo deverá ser colocado à disposição do candidato ou dos pais e encarregados de educação no prazo estipulado no artigo 8.º
Definição das condições gerais de atribuição
Os incentivos serão atribuídos àqueles candidatos que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Prazo de candidatura e atribuição de incentivos
O período de candidatura para a atribuição dos incentivos ocorrerá durante os últimos quinze dias do mês de Julho de cada ano e a sua atribuição pela Junta de Freguesia de Vile durante o mês de Setembro do mesmo ano, com base em proposta fundamentada do júri de selecção.
Actualização e forma de entrega do incentivo
Os valores dos incentivos atribuídos poderão ser actualizados durante o mês de Janeiro de cada ano, mediante proposta fundamentada da Junta de Freguesia a submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia.
Processo de candidatura
O processo de candidatura constará do seguinte:
1) Um formulário a fornecer pela Junta de Freguesia de Vile, do qual constarão os seguintes elementos:
Identificação do candidato;
Filiação;
Identificação da escola frequentada;
Identificação do ano de ensino frequentado.
2) Declaração do estabelecimento de ensino comprovativa do aproveitamento escolar do ano lectivo findo e respectivos níveis/classificações obtidos.
Selecção de candidatos
A selecção dos candidatos será feita por um júri cuja composição e funcionamento será o seguinte:
O júri será nomeado anualmente por deliberação da Junta de Freguesia de Vile e composto por três elementos: um presidente, um secretário e um vogal;
A Junta de Freguesia de Vile poderá ainda nomear vogais suplentes ou deliberar sobre a forma de substituição dos elementos do júri;
O júri apenas poderá funcionar quando estejam reunidos a totalidade dos seus membros;
O júri analisará as candidaturas e elaborará uma acta-relatório da qual constará uma lista de candidatos com aproveitamento escolar, que será assinada pelo presidente e secretário.
Em face da acta-relatório do júri, a Junta de Freguesia de Vile decidirá quais os candidatos seleccionados. Com base nesta deliberação será elaborada uma lista provisória dos candidatos seleccionados, que será afixada no edifício da Junta de Freguesia de Vile e que se tornará definitiva no prazo de 10 dias se não houver reclamações.
Da lista provisória poderão reclamar os interessados, no prazo de oito dias e em requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Vile, sendo-lhes, se assim o requererem, facultada a parte da acta do júri que contiver os critérios de apreciação.
Das reclamações decidirá a Junta de Freguesia de Vile no prazo de 15 dias, dando conhecimento da decisão aos interessados, afixando a lista definitiva de candidatos seleccionados.
Deveres dos beneficiários
Suspensão
O não cumprimento dos deveres do candidato determina a sua exclusão do concurso.
Devolução
Disposições gerais
A Junta de Freguesia de Vile publicitará nos locais de costume da freguesia os concursos anuais para atribuição dos incentivos, com pelo menos quinze dias de antecedência relativamente ao período de candidatura.
A Junta de Freguesia de Vile poderá rever anualmente, e até a publicitação dos concursos, o formulário de candidatura, introduzindo-lhe as correcções que entender adequadas a uma melhor avaliação daquela.
Os casos omissos ao presente Regulamento serão decididos pela Junta de Freguesia.
Este Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais.