- 1 -O beneficiário é obrigado a comunicar, num prazo não superior a 20 dias, qualquer alteração dos pressupostos que justificaram a atribuição do incentivo.
- 2 -O beneficiário obriga-se a comunicar à Junta de Freguesia de Vile os elementos de avaliação previstos nos termos do n.º 2 do artigo 10.º, dentro do prazo estabelecido.
Suspensão
Artigo 15.º
Vigente desde: 07/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2007